Foto: Robert Leal / TJMG
A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação do Banco Santander Brasil S.A. após um cliente ter o nome negativado mesmo depois de renegociar uma dívida por meio do programa Desenrola Brasil, do Governo Federal. Além disso, os desembargadores aumentaram a indenização por danos morais de R$ 10 mil para R$ 15 mil.
Segundo o processo, o consumidor renegociou débitos do cartão de crédito dentro do programa federal, que oferecia condições facilitadas de pagamento. Depois da negociação, ele recebeu a confirmação tanto do banco quanto da empresa intermediadora de que não existiam mais pendências vinculadas ao seu nome.
No entanto, mesmo após a confirmação, o cliente descobriu que continuava inscrito em cadastro de restrição ao crédito. Por isso, ele acionou a Justiça.
Banco alegou que contrato não fazia parte da renegociação
Durante a defesa, o Banco Santander afirmou que a negativação estava ligada a um contrato de cartão de crédito diferente daquele incluído na renegociação feita pelo consumidor.
Apesar da alegação, a 2ª Vara Cível de Ponte Nova já havia determinado a retirada do nome do cliente dos cadastros restritivos. Além disso, a decisão declarou a inexistência do débito e fixou indenização de R$ 10 mil por danos morais. Depois disso, a instituição financeira apresentou recurso.
Relator apontou falha na prestação do serviço
Ao analisar o caso, o relator desembargador Lúcio Eduardo de Brito destacou que os próprios documentos apresentados pelo banco mostravam que o contrato do cartão de crédito fazia parte das operações renegociadas pelo programa Desenrola Brasil.
Dessa forma, como a instituição não conseguiu comprovar a legitimidade da cobrança, o magistrado reconheceu a falha na prestação do serviço.
Além disso, o relator ressaltou que a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes gera dano moral presumido. Ou seja, a própria negativação já caracteriza o dever de indenizar o consumidor.
Por causa disso, os desembargadores aumentaram o valor da reparação para R$ 15 mil. Os magistrados Maria Luíza Santana Assunção e José de Carvalho Barbosa acompanharam o voto do relator.