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TJMG aumenta indenização contra Santander após negativação indevida de cliente

Tribunal de Justiça de Minas Gerais entendeu que banco falhou ao manter consumidor em cadastro de inadimplentes após renegociação feita pelo Desenrola Brasil.

Apuração editorial: JF Informa Política de correções →
Foto: Robert Leal / TJMG
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A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação do Banco Santander Brasil S.A. após um cliente ter o nome negativado mesmo depois de renegociar uma dívida por meio do programa Desenrola Brasil, do Governo Federal. Além disso, os desembargadores aumentaram a indenização por danos morais de R$ 10 mil para R$ 15 mil.

Segundo o processo, o consumidor renegociou débitos do cartão de crédito dentro do programa federal, que oferecia condições facilitadas de pagamento. Depois da negociação, ele recebeu a confirmação tanto do banco quanto da empresa intermediadora de que não existiam mais pendências vinculadas ao seu nome.

No entanto, mesmo após a confirmação, o cliente descobriu que continuava inscrito em cadastro de restrição ao crédito. Por isso, ele acionou a Justiça.

Banco alegou que contrato não fazia parte da renegociação

Durante a defesa, o Banco Santander afirmou que a negativação estava ligada a um contrato de cartão de crédito diferente daquele incluído na renegociação feita pelo consumidor.

Apesar da alegação, a 2ª Vara Cível de Ponte Nova já havia determinado a retirada do nome do cliente dos cadastros restritivos. Além disso, a decisão declarou a inexistência do débito e fixou indenização de R$ 10 mil por danos morais. Depois disso, a instituição financeira apresentou recurso.

Relator apontou falha na prestação do serviço

Ao analisar o caso, o relator desembargador Lúcio Eduardo de Brito destacou que os próprios documentos apresentados pelo banco mostravam que o contrato do cartão de crédito fazia parte das operações renegociadas pelo programa Desenrola Brasil.

Dessa forma, como a instituição não conseguiu comprovar a legitimidade da cobrança, o magistrado reconheceu a falha na prestação do serviço.

Além disso, o relator ressaltou que a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes gera dano moral presumido. Ou seja, a própria negativação já caracteriza o dever de indenizar o consumidor.

Por causa disso, os desembargadores aumentaram o valor da reparação para R$ 15 mil. Os magistrados Maria Luíza Santana Assunção e José de Carvalho Barbosa acompanharam o voto do relator.

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