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Sargento Mello Casal e Yuri Fófano – Política de Habitação para famílias removidas de áreas de risco

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Juiz de Fora poderá ter uma política municipal de habitação voltada para famílias que precisaram deixar suas casas por causa de áreas de risco, eventos climáticos ou desastres. O projeto está em tramitação na Câmara Municipal e é de autoria dos vereadores Sargento Mello Casal (PL) e Yuri Fófano (PSD). O texto propõe diretrizes para que essas famílias possam ser incluídas em programas habitacionais e tenham sua situação analisada pelo Município.

Para ter acesso, as famílias deverão comprovar a situação por meio de laudos, relatórios, autos de interdição, cadastros e vistorias. Ainda de acordo com a proposta, a análise da situação habitacional deverá acontecer mesmo sem propriedade comprovada por documentos. Basta comprovar a moradia no local. A proposta também quer garantir que famílias não sejam impedidas de acessar a Política Municipal de Habitação por sua condição de renda. Na prática, se virar lei, elas poderão acessar o programa mesmo diante de dificuldades para apresentar documentação. A renda continuará sendo considerada para definir modalidades de atendimento, mas não poderá impedir o acesso das famílias à análise e aos programas habitacionais. O projeto busca que as famílias sejam levadas para locais seguros, com acesso a serviços públicos e infraestrutura, como transporte, educação, saúde, saneamento e energia elétrica. O Município poderá utilizar fontes de recursos próprios previstos no planejamento e nas regras orçamentárias do Município, incluindo a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), além de utilizar repasses dos Governos Estadual e Federal e emendas parlamentares. A proposta traz condições e diretrizes para que essas famílias possam ser atendidas pelos programas habitacionais disponíveis. Os vereadores argumentam que a moradia é direito social, e a promoção de programas habitacionais e a melhoria das condições de habitação constituem matéria de atuação comum dos entes federativos. Argumentam ainda que o projeto busca fortalecer o acesso à moradia segura para famílias que precisaram deixar suas casas por causa de situações de risco. Leia na íntegra o Projeto de Lei nº 252/2026. Assessoria de Imprensa: 3313-4700 (ramal 4734)

Para ter acesso, as famílias deverão comprovar a situação por meio de laudos, relatórios, autos de interdição, cadastros e vistorias. Ainda de acordo com a proposta, a análise da situação habitacional deverá acontecer mesmo sem propriedade comprovada por documentos. Basta comprovar a moradia no local.

A proposta também quer garantir que famílias não sejam impedidas de acessar a Política Municipal de Habitação por sua condição de renda. Na prática, se virar lei, elas poderão acessar o programa mesmo diante de dificuldades para apresentar documentação. A renda continuará sendo considerada para definir modalidades de atendimento, mas não poderá impedir o acesso das famílias à análise e aos programas habitacionais.

O projeto busca que as famílias sejam levadas para locais seguros, com acesso a serviços públicos e infraestrutura, como transporte, educação, saúde, saneamento e energia elétrica. O Município poderá utilizar fontes de recursos próprios previstos no planejamento e nas regras orçamentárias do Município, incluindo a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), além de utilizar repasses dos Governos Estadual e Federal e emendas parlamentares. A proposta traz condições e diretrizes para que essas famílias possam ser atendidas pelos programas habitacionais disponíveis.

Os vereadores argumentam que a moradia é direito social, e a promoção de programas habitacionais e a melhoria das condições de habitação constituem matéria de atuação comum dos entes federativos. Argumentam ainda que o projeto busca fortalecer o acesso à moradia segura para famílias que precisaram deixar suas casas por causa de situações de risco.

Leia na íntegra o Projeto de Lei nº 252/2026.

Assessoria de Imprensa: 3313-4700 (ramal 4734)

Fonte e créditos

Fonte: Camara Municipal de Juiz de Fora

Autoria original: Câmara Municial de Juiz de Fora

Publicação original: Acessar conteúdo na fonte ↗

Licença/condição: Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Não Adaptada ↗

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