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Transporte privado com atendimento e suporte presenciais

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Transporte privado com atendimento e suporte presenciais — Imagem: Camara Municipal de Juiz de Fora
Imagem: Camara Municipal de Juiz de Fora
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O vereador Marlon Siqueira (MDB) apresentou projeto de lei que pretende obrigar as empresas de transporte privado de passageiros por meio de aplicativos ou plataformas digitais que atendam em Juiz de Fora a instalarem uma unidade de representação, atendimento e suporte operacional na cidade.

Conforme o texto do Projeto de Lei nº 249/2026, a ideia é garantir a passageiros e motoristas atendimento e suporte presencial, recebimento de reclamações e notificações oficiais expedidas pelo Poder Público Municipal, além de manter canal de comunicação direta com a administração ou matriz da empresa e também colaborar com a fiscalização municipal. Marlon esclarece que a medida leva em consideração o crescimento dessa atividade, o que exige das empresas responsáveis pelas plataformas uma relação institucional minimamente estruturada com o município. Segundo ele, a natureza digital dessas empresas permite a efetivação remota de grande parte das relações entre usuários, motoristas e Poder Público. Ele reforça que, embora a tecnologia seja elemento essencial ao modelo de negócio, não se mostra razoável que empresas que movimentam significativa atividade econômica, utilizam diariamente o sistema viário municipal e mantenham extensa rede de motoristas e usuários possam atuar no território municipal sem possuir qualquer estrutura física efetiva de representação e atendimento local. O projeto segue para análise das Comissões Permanentes da Casa. Leia a íntegra do Projeto de Lei nº 249/2026. Assessoria de Imprensa: 3313-4700 (ramal: 4734)

Conforme o texto do Projeto de Lei nº 249/2026, a ideia é garantir a passageiros e motoristas atendimento e suporte presencial, recebimento de reclamações e notificações oficiais expedidas pelo Poder Público Municipal, além de manter canal de comunicação direta com a administração ou matriz da empresa e também colaborar com a fiscalização municipal.

Marlon esclarece que a medida leva em consideração o crescimento dessa atividade, o que exige das empresas responsáveis pelas plataformas uma relação institucional minimamente estruturada com o município. Segundo ele, a natureza digital dessas empresas permite a efetivação remota de grande parte das relações entre usuários, motoristas e Poder Público. Ele reforça que, embora a tecnologia seja elemento essencial ao modelo de negócio, não se mostra razoável que empresas que movimentam significativa atividade econômica, utilizam diariamente o sistema viário municipal e mantenham extensa rede de motoristas e usuários possam atuar no território municipal sem possuir qualquer estrutura física efetiva de representação e atendimento local.

O projeto segue para análise das Comissões Permanentes da Casa.

Leia a íntegra do Projeto de Lei nº 249/2026.

Assessoria de Imprensa: 3313-4700 (ramal: 4734)

Fonte e créditos

Fonte: Camara Municipal de Juiz de Fora

Autoria original: Câmara Municial de Juiz de Fora

Publicação original: Acessar conteúdo na fonte ↗

Licença/condição: Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Não Adaptada ↗

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