Foto: Divulgação / TJMG
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença que considerou ilegal a demolição de um casarão inventariado como patrimônio cultural no Centro da cidade de Viçosa, na Zona da Mata mineira. Com a decisão, o município e os proprietários do imóvel permanecem condenados a reconstruir a edificação com as mesmas características originais e a pagar, de forma solidária, R$ 80 mil por danos morais coletivos.
Além disso, os proprietários deverão devolver os lucros obtidos com a exploração de um estacionamento instalado no terreno após a demolição do imóvel.
O casarão, localizado na Avenida Bueno Brandão, integrava a Lista de Bens Inventariados do município desde 2010 em razão de seu valor histórico e arquitetônico. Segundo o processo, os proprietários tiveram pedidos de demolição negados em 2014 e 2017. No entanto, em 2019, conseguiram autorização do Conselho Municipal de Cultura e do Patrimônio Cultural e Ambiental para derrubar a construção.
Após a demolição, o local passou a funcionar como estacionamento. Na época, os proprietários alegaram dificuldades financeiras para manter o imóvel, que estaria em condições precárias de conservação e sem condições de habitação. Eles também sustentaram que a construção não integrava o conjunto original de sobrados erguidos na região durante a década de 1910.
Ministério Público questionou autorização
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) argumentando que a autorização para a demolição foi concedida de forma irregular. Segundo o órgão, o Conselho Municipal desconsiderou pareceres técnicos do Instituto de Planejamento do Município e da Procuradoria Municipal, ambos contrários à destruição do imóvel.
Para o MPMG, o casarão possuía relevância histórica para a cidade e sua demolição causou danos irreparáveis à memória coletiva de Viçosa.
Em primeira instância, a Justiça acolheu os argumentos do Ministério Público e determinou a reconstrução do imóvel, além da indenização por danos morais coletivos.
Falta de estudo técnico motivou manutenção da condenação
Ao analisar o recurso, a relatora do caso, a desembargadora Yeda Athias, destacou que o inventário é um instrumento de proteção ao patrimônio cultural e que a autorização para demolir um bem protegido exige fundamentação técnica consistente.
Segundo a magistrada, a decisão do Conselho Municipal não se apoiou em novos estudos capazes de comprovar a perda do valor histórico do imóvel. Em vez disso, baseou-se no estado de conservação da edificação e na situação financeira dos proprietários.
Para a relatora, esses fatores não justificavam a destruição de um bem protegido. Em seu voto, ela afirmou que a ausência de estudo técnico especializado evidencia a ilegalidade do ato administrativo.
A desembargadora também ressaltou que a autorização contrariou parecer do Instituto de Planejamento do Município (IPLAM), reforçando a necessidade de manter a sentença que reconheceu a ilegalidade da demolição.
Os desembargadores Leopoldo Mameluque e Edilson Olímpio Fernandes acompanharam integralmente o voto da relatora.