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Câmara JF aprova – Mais recursos para a Secretaria de Bem-Estar Animal

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Câmara JF aprova - Mais recursos para a Secretaria de Bem-Estar Animal — Imagem: Camara Municipal de Juiz de Fora
Imagem: Camara Municipal de Juiz de Fora
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A Câmara Municipal aprovou projeto de lei que busca alterar a destinação das multas previstas na Lei nº 15.092/2025, que proíbe a venda de animais de estimação em ambiente público fora de estabelecimento comercial credenciado.

A proposta é que a multa por descumprimento da medida seja destinada à Secretaria de Bem-Estar Animal ou ao órgão responsável por cuidados com os animais. A substituição do órgão responsável por arrecadar as multas não altera a essência da política pública instituída pela lei. Segundo Kátia Franco (PSB), autora do projeto, a alteração é necessária, em razão da reorganização administrativa e da extinção do Conselho Municipal de Proteção Animal (Compa), de modo que as atribuições da proteção animal passaram a ser exercidas pela Secretaria de Bem-Estar Animal. Em vigor no município, a Lei nº 15.092/2025 proíbe a comercialização, exposição e doação de animais de estimação em feiras livres, vias públicas ou em ambientes fora de estabelecimentos comerciais devidamente credenciados. Leia na íntegra o Projeto de Lei nº 74/2026. Assessoria de Imprensa: 3313-4700 (ramal: 4734)

A proposta é que a multa por descumprimento da medida seja destinada à Secretaria de Bem-Estar Animal ou ao órgão responsável por cuidados com os animais. A substituição do órgão responsável por arrecadar as multas não altera a essência da política pública instituída pela lei. Segundo Kátia Franco (PSB), autora do projeto, a alteração é necessária, em razão da reorganização administrativa e da extinção do Conselho Municipal de Proteção Animal (Compa), de modo que as atribuições da proteção animal passaram a ser exercidas pela Secretaria de Bem-Estar Animal.

Em vigor no município, a Lei nº 15.092/2025 proíbe a comercialização, exposição e doação de animais de estimação em feiras livres, vias públicas ou em ambientes fora de estabelecimentos comerciais devidamente credenciados.

Leia na íntegra o Projeto de Lei nº 74/2026.

Assessoria de Imprensa: 3313-4700 (ramal: 4734)

Fonte e créditos

Fonte: Camara Municipal de Juiz de Fora

Autoria original: Câmara Municial de Juiz de Fora

Publicação original: Acessar conteúdo na fonte ↗

Licença/condição: Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Não Adaptada ↗

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