A Câmara Municipal aprovou projeto de lei que busca alterar a destinação das multas previstas na Lei nº 14.488/2022, que institui a obrigatoriedade, por parte de pet shops, clínicas e hospitais veterinários, de informar indícios de maus-tratos aos animais atendidos no município. A proposta é que a multa por descumprimento da medida seja destinada à Secretaria de Bem-Estar Animal ou ao órgão responsável pelos cuidados com os animais.
A substituição do órgão responsável por arrecadar as multas não altera a essência da política pública instituída pela lei. Kátia Franco (PSB), autora do texto, defende que a alteração é necessária em razão da reorganização administrativa e da extinção do Conselho Municipal de Proteção Animal (Compa). Com isso, as atribuições da proteção animal passaram a ser exercidas pela Secretaria Municipal de Bem-Estar Animal. Os estabelecimentos devem comunicar maus-tratos às autoridades policiais ou órgãos competentes em até 24 horas da ciência da ocorrência. No texto, há previsão de multa para estabelecimentos que não comunicarem aos órgãos. Leia na íntegra o Projeto de Lei nº 73/2026. Assessoria de Imprensa: 3313-4700 (ramal: 4734)
A substituição do órgão responsável por arrecadar as multas não altera a essência da política pública instituída pela lei. Kátia Franco (PSB), autora do texto, defende que a alteração é necessária em razão da reorganização administrativa e da extinção do Conselho Municipal de Proteção Animal (Compa). Com isso, as atribuições da proteção animal passaram a ser exercidas pela Secretaria Municipal de Bem-Estar Animal.
Os estabelecimentos devem comunicar maus-tratos às autoridades policiais ou órgãos competentes em até 24 horas da ciência da ocorrência. No texto, há previsão de multa para estabelecimentos que não comunicarem aos órgãos.
Leia na íntegra o Projeto de Lei nº 73/2026.
Assessoria de Imprensa: 3313-4700 (ramal: 4734)
Fonte: Camara Municipal de Juiz de Fora
Autoria original: Câmara Municial de Juiz de Fora
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