A Câmara Municipal aprovou projeto de lei que busca alterar a destinação das multas previstas na Lei nº 14.705/2023, que regulamenta a comercialização de animais domésticos em estabelecimentos comerciais. A proposta é que a multa por descumprimento da medida seja destinada à Secretaria de Bem-Estar Animal ou ao órgão responsável de cuidados com os animais.
A substituição do órgão responsável por arrecadar as multas não altera a essência da política pública instituída pela lei. Segundo Kátia Franco (PSB), autora do projeto aprovado, a alteração é necessária em razão da reorganização administrativa e da extinção do Conselho Municipal de Proteção Animal (Compa): as atribuições da proteção animal passaram a ser exercidas pela Secretaria Municipal de Proteção Animal. A Lei nº 14.705 proíbe a comercialização de animais domésticos por pessoas físicas, como exercício ilegal. A venda é permitida apenas em estabelecimentos comerciais devidamente registrados nos órgãos competentes, com CNPJ específico para a criação e venda de animais. Leia na íntegra o Projeto de Lei nº 75/2026. Assessoria de Imprensa: 3313-4700 (ramal: 4734)
A substituição do órgão responsável por arrecadar as multas não altera a essência da política pública instituída pela lei. Segundo Kátia Franco (PSB), autora do projeto aprovado, a alteração é necessária em razão da reorganização administrativa e da extinção do Conselho Municipal de Proteção Animal (Compa): as atribuições da proteção animal passaram a ser exercidas pela Secretaria Municipal de Proteção Animal.
A Lei nº 14.705 proíbe a comercialização de animais domésticos por pessoas físicas, como exercício ilegal. A venda é permitida apenas em estabelecimentos comerciais devidamente registrados nos órgãos competentes, com CNPJ específico para a criação e venda de animais.
Leia na íntegra o Projeto de Lei nº 75/2026.
Assessoria de Imprensa: 3313-4700 (ramal: 4734)
Fonte: Camara Municipal de Juiz de Fora
Autoria original: Câmara Municial de Juiz de Fora
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