\n Pular para o conteúdo
Seu portal de notícias de Juiz de Fora e região
JF Informa
Grupos no WhatsApp

Câmara JF aprova – Mudança na destinação de multas

Apuração editorial: JF Informa Política de correções →
Receba o JF Informa no celular Entre no grupo de notícias e receba os conteúdos direto no WhatsApp

Notícias locais, alertas e atualizações em primeira mão para Juiz de Fora e região.

Entrar no grupo

A Câmara Municipal aprovou projeto de lei que busca alterar a destinação das multas previstas na Lei nº 14.705/2023, que regulamenta a comercialização de animais domésticos em estabelecimentos comerciais. A proposta é que a multa por descumprimento da medida seja destinada à Secretaria de Bem-Estar Animal ou ao órgão responsável de cuidados com os animais.

A substituição do órgão responsável por arrecadar as multas não altera a essência da política pública instituída pela lei. Segundo Kátia Franco (PSB), autora do projeto aprovado, a alteração é necessária em razão da reorganização administrativa e da extinção do Conselho Municipal de Proteção Animal (Compa): as atribuições da proteção animal passaram a ser exercidas pela Secretaria Municipal de Proteção Animal. A Lei nº 14.705 proíbe a comercialização de animais domésticos por pessoas físicas, como exercício ilegal. A venda é permitida apenas em estabelecimentos comerciais devidamente registrados nos órgãos competentes, com CNPJ específico para a criação e venda de animais. Leia na íntegra o Projeto de Lei nº 75/2026. Assessoria de Imprensa: 3313-4700 (ramal: 4734)

A substituição do órgão responsável por arrecadar as multas não altera a essência da política pública instituída pela lei. Segundo Kátia Franco (PSB), autora do projeto aprovado, a alteração é necessária em razão da reorganização administrativa e da extinção do Conselho Municipal de Proteção Animal (Compa): as atribuições da proteção animal passaram a ser exercidas pela Secretaria Municipal de Proteção Animal.

A Lei nº 14.705 proíbe a comercialização de animais domésticos por pessoas físicas, como exercício ilegal. A venda é permitida apenas em estabelecimentos comerciais devidamente registrados nos órgãos competentes, com CNPJ específico para a criação e venda de animais.

Leia na íntegra o Projeto de Lei nº 75/2026.

Assessoria de Imprensa: 3313-4700 (ramal: 4734)

Fonte e créditos

Fonte: Camara Municipal de Juiz de Fora

Autoria original: Câmara Municial de Juiz de Fora

Publicação original: Acessar conteúdo na fonte ↗

Licença/condição: Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Não Adaptada ↗

Próxima notícia · Juiz de Fora

Câmara JF aprova – Mais recursos para a Secretaria de Bem-Estar Animal

Continuar informado