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Motorista será indenizado em R$ 19,5 mil após colisão com pedaço de pneu na BR-040 em Juiz de Fora

Decisão da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reconheceu danos morais e materiais a motorista que teve o veículo atingido por uma recapagem de pneu na BR-040, em Juiz de Fora.

Apuração editorial: JF Informa Política de correções →
Foto: João Gabriel
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Um motorista que sofreu prejuízos após atingir uma recapagem de pneu de caminhão na BR-040, em Juiz de Fora, deverá receber R$ 19,5 mil de indenização. A decisão partiu da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e ainda permite recurso.

O acidente ocorreu no km 808 da rodovia. Na ocasião, o veículo atingiu um pedaço de pneu que estava sobre a pista. Como consequência, o impacto danificou o para-choque, empenou o capô e também comprometeu o radiador do automóvel.

Segundo as informações do processo, o motorista precisou parar no acostamento logo após o ocorrido. Em seguida, ele tentou obter auxílio da concessionária responsável pelo trecho naquele período. No entanto, não recebeu atendimento. Além disso, a empresa recusou o pagamento dos prejuízos causados ao veículo, situação que levou o condutor a buscar reparação na Justiça.

Recurso mudou entendimento inicial

Inicialmente, a decisão de primeira instância determinou apenas o ressarcimento dos danos materiais. Na avaliação do magistrado responsável pelo caso, o episódio configurava apenas um aborrecimento cotidiano.

Entretanto, o motorista apresentou recurso. Ele argumentou que enfrentou descaso por parte da concessionária, teve sua segurança colocada em risco e ainda precisou gastar tempo para tentar solucionar a situação.

Ao analisar o recurso, a maioria dos desembargadores adotou entendimento diferente. O desembargador Antônio Bispo ressaltou que cabe à concessionária garantir condições adequadas de segurança e conservação da pista.

Na decisão, o magistrado destacou que o motorista precisou recorrer ao Poder Judiciário para conseguir o ressarcimento dos prejuízos sofridos. Além disso, observou que o condutor não conseguiu chegar ao destino normalmente, circunstância que caracterizou o dano moral.

Maioria reconheceu danos morais

A desembargadora Ivone Guilarducci acompanhou o voto favorável à indenização por danos morais. Segundo o entendimento apresentado, a dimensão dos danos no veículo e a necessidade de buscar judicialmente o reconhecimento dos direitos justificaram a compensação.

Embora outros dois magistrados tenham votado contra a concessão dos danos morais, a maioria prevaleceu.

Com isso, o valor total da indenização ficou definido em R$ 19.557. Desse montante, R$ 15 mil correspondem aos danos morais e R$ 4.557 aos danos materiais.

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