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Lei garante isenção e restituição de IPTU para atingidos pelas chuvas em Juiz de Fora

Nova legislação determina concessão automática do benefício para cidadãos que tiveram patrimônio danificado pelas fortes chuvas registradas em fevereiro.

Apuração editorial: JF Informa Política de correções →
Câmara JF aprova - Memorial para as vítimas das chuvas — Imagem: Camara Municipal de Juiz de Fora
Imagem: Camara Municipal de Juiz de Fora
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Em Juiz de Fora, entrou em vigor a Lei nº 15.420/26, que autoriza a concessão automática e imediata da isenção e da restituição do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para moradores que sofreram danos em seu patrimônio durante as fortes chuvas registradas em fevereiro.

Para conceder o benefício, o município utilizará o instrumento do Lançamento Tributário Municipal e as informações fornecidas pela Defesa Civil. Além disso, a medida conta com respaldo do Decreto de Calamidade Pública publicado na segunda-feira (24 de fevereiro), que possui validade de 180 dias.

Nova lei busca reduzir a burocracia

A legislação teve origem no Projeto de Lei nº 109/2026, de autoria do vereador Juraci Scheffer (PT). Segundo a proposta, o procedimento deve ocorrer de forma ágil, evitando burocracias excessivas e exigências documentais que possam dificultar ou impedir o acesso ao benefício emergencial.

Dessa maneira, a nova norma estabelece um processo mais direto para atender os cidadãos afetados pelas chuvas. Assim, o objetivo consiste em acelerar a concessão da isenção e da restituição do imposto aos moradores que se enquadram nos critérios previstos.

Defesa Civil fornecerá informações ao Executivo

Para que a lei seja aplicada, a Defesa Civil deverá encaminhar diretamente ao Poder Executivo todas as informações necessárias sobre as localidades atingidas.

Com isso, o município poderá utilizar os dados oficiais para identificar os beneficiários e realizar a concessão dos benefícios previstos na Lei nº 15.420/26.

A íntegra da Lei nº 15.420/2026 está disponível para consulta no portal da Câmara Municipal de Juiz de Fora: https://www.camarajf.mg.gov.br/diariolegislativo-novo/vatos.php?id=6218

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