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Fiscalização retira 7.795 itens do comércio irregular durante ações em Juiz de Fora

Ações da Prefeitura de Juiz de Fora concentraram fiscalizações durante maio e recolheram mercadorias sem comprovação de origem ou autorização para venda.

Apuração editorial: JF Informa Política de correções →
Foto: Divulgação / Prefeitura
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A operação Comércio Legal retirou de circulação 7.795 itens comercializados de forma irregular em Juiz de Fora durante o mês de maio. A ação ocorreu por meio da Fiscalização da Secretaria de Desenvolvimento Urbano com Participação Popular (SEDUPP), ligada à Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), com foco na organização dos espaços públicos e no combate ao comércio irregular nas principais vias da cidade.

Durante as fiscalizações, as equipes encontraram diversos produtos vendidos sem a documentação necessária. Entre os itens mais apreendidos aparecem roupas e peças de vestuário, como camisas, bermudas, roupas íntimas e meias. Além disso, os agentes recolheram perfumes e cosméticos sem comprovação de origem.

Produtos sem documentação lideram apreensões

As ações também identificaram a venda irregular de óculos de sol, armações, relógios, acessórios variados, brinquedos sem certificação obrigatória, capinhas para celular, carregadores e outros acessórios eletrônicos.

Além desses produtos, as equipes apreenderam ferramentas, utensílios domésticos, bijuterias, alimentos, bebidas e eletrônicos de pequeno porte comercializados sem autorização ou sem comprovação de procedência. Segundo a operação, essas mercadorias representam a maior parte dos materiais recolhidos durante as fiscalizações.

Fiscalização busca proteger consumidores

De acordo com a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), muitos dos produtos apreendidos chegam ao comércio sem nota fiscal ou qualquer documento que permita identificar sua origem. Por isso, além de atuar no ordenamento do espaço público, a operação busca proteger os consumidores contra produtos de procedência desconhecida. Da mesma forma, as ações combatem a concorrência desleal com comerciantes que atuam de forma regular.

Regras para recuperação das mercadorias

A legislação municipal estabelece que vendedores interessados em recuperar os produtos apreendidos devem protocolar o pedido no sistema Prefeitura Ágil em até 15 dias. Além disso, precisam pagar a multa e a taxa de apreensão e apresentar nota fiscal que comprove a propriedade dos itens.

Caso ninguém reclame as mercadorias dentro do prazo previsto, os produtos seguem para doação. Já os alimentos perecíveis que apresentem boas condições sanitárias recebem encaminhamento imediato para instituições cadastradas. Por outro lado, produtos com origem duvidosa ou sem condições adequadas para consumo não podem retornar aos proprietários.

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