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Política Municipal de Proteção e Atenção Integral aos Filhos e Filhas de Vítimas de Feminicídio

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Política Municipal de Proteção e Atenção Integral aos Filhos e Filhas de Vítimas de Feminicídio — Imagem: Camara Municipal de Juiz de Fora
Imagem: Camara Municipal de Juiz de Fora
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A vereadora Letícia Delgado (PT) apresentou à Câmara Municipal de Juiz de Fora um projeto de lei que pretende instituir a Política Municipal de Proteção e Atenção Integral aos Filhos e Filhas de Vítimas de Feminicídio. A intenção é destinar à promoção de atenção multissetorial as crianças e os adolescentes filhos de mulheres vítimas de feminicídio. A política tem como objetivo assegurar as suas integridades física e mental.

Se for aprovada e virar lei, a medida visa promover o acesso aos direitos à assistência social, saúde, alimentação, moradia, educação e assistência jurídica gratuita para as vítimas indiretas da violência de gênero. A política prevê ações conjuntas entre os serviços que atendem mulheres em situação de violência e os órgãos que protegem os direitos de crianças e adolescentes. Entre as medidas estão a análise de cada caso para ajudar a evitar que a violência volte a acontecer e a articulação com os órgãos de segurança pública. Também está previsto atendimento prioritário nas áreas de saúde e orientação jurídica, além do encaminhamento ao Conselho Tutelar e, quando necessário, ao Ministério Público. As vítimas também poderão ter acesso a benefícios de assistência social e previdência, além de atendimento psicológico especializado. Caberá ao Poder executivo articular com o Poder Judiciário quanto à necessidade de suspensão ou destituição da autoridade parental por parte do autor do feminicídio em processos de guarda e manter o monitoramento da adesão de familiares aos serviços oferecidos. Também poderão ser capacitadas famílias acolhedoras ou membros da família extensa para manter a guarda das vítimas indiretas de feminicídio. A prioridade de matrícula ou transferência escolar dos filhos de vítimas de violência de gênero poderá ser garantida. As equipes do Sistema de Garantia de Direitos deverão ser capacitadas continuamente para atendimento humanizado e deverão ser realizadas campanhas de sensibilização, orientação e divulgação de direitos das vítimas indiretas de feminicídio. Leia o texto do Projeto de Lei nº 251/2026. Assessoria de Imprensa: 3313-4700 (ramal: 4734)

Se for aprovada e virar lei, a medida visa promover o acesso aos direitos à assistência social, saúde, alimentação, moradia, educação e assistência jurídica gratuita para as vítimas indiretas da violência de gênero. A política prevê ações conjuntas entre os serviços que atendem mulheres em situação de violência e os órgãos que protegem os direitos de crianças e adolescentes.

Entre as medidas estão a análise de cada caso para ajudar a evitar que a violência volte a acontecer e a articulação com os órgãos de segurança pública. Também está previsto atendimento prioritário nas áreas de saúde e orientação jurídica, além do encaminhamento ao Conselho Tutelar e, quando necessário, ao Ministério Público. As vítimas também poderão ter acesso a benefícios de assistência social e previdência, além de atendimento psicológico especializado.

Caberá ao Poder executivo articular com o Poder Judiciário quanto à necessidade de suspensão ou destituição da autoridade parental por parte do autor do feminicídio em processos de guarda e manter o monitoramento da adesão de familiares aos serviços oferecidos. Também poderão ser capacitadas famílias acolhedoras ou membros da família extensa para manter a guarda das vítimas indiretas de feminicídio. A prioridade de matrícula ou transferência escolar dos filhos de vítimas de violência de gênero poderá ser garantida. As equipes do Sistema de Garantia de Direitos deverão ser capacitadas continuamente para atendimento humanizado e deverão ser realizadas campanhas de sensibilização, orientação e divulgação de direitos das vítimas indiretas de feminicídio.

Leia o texto do Projeto de Lei nº 251/2026.

Assessoria de Imprensa: 3313-4700 (ramal: 4734)

Fonte e créditos

Fonte: Camara Municipal de Juiz de Fora

Autoria original: Câmara Municial de Juiz de Fora

Publicação original: Acessar conteúdo na fonte ↗

Licença/condição: Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Não Adaptada ↗

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